sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Resuminho de extinção dos contratos por fatos posteriores à celebração

Resuminho de extinção dos contratos por fatos posteriores à celebração

Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduando em Direito Público, Assistente Jurídico do Ministério Público de São Paulo

Trato, brevemente, a respeito da extinção dos contratos, que pode se dar por fatos anteriores (ou contemporâneos) ou posteriores à celebração da avença. No presente estudo, abordo, especificamente, as hipóteses de extinção por fatos posteriores, do que decorrem alguns termos jurídicos:
·         Rescisãogênero, do qual são espécies da resolução e a resilição.
·         Resolução – há inadimplemento
·         Resiliçãodireito potestativo à extinção, pedido de uma ou ambas as partes

A Resolução pode decorrer de:
1. Inexecução voluntária do contrato: Significa o descumprimento com culpa ou dolo. Resolve-se com perdas e danos (art. 475 CC). Nas hipóteses em que o contrato é quase todo cumprido, não cabe resolução por descumprimento em parte: Teoria do Adimplemento Substancial;
2. Inexecução involuntária: Descumprimento sem dolo, sem culpa. O contrato é extinto sem perdas e danos. São hipóteses de caso fortuito e força maior. A parte só reponde nos casos do devedor em mora (art. 399 CC) ou previsão em contrato (art. 393 CC);
3. Resolução por onerosidade excessiva – art. 478 CC. A doutrina majoritária diz que este artigo também possibilita a revisão contratual. O fato imprevisível e extraordinário tem que ser analisado conforme as conseqüências para a parte contratante;
4. Cláusula resolutiva tácita: Previsão que decorre da lei, pela qual o contrato será extinto diante de um evento futuro e incerto – condição. Depende sempre de interpelação judicial (art. 474 CC).

Quanto à Resilição, são dois casos:
1. Resilição bilateral ou distrato – art. 472 CC: Pedido de ambas as partes para por fim ao contrato;
2. Resilição unilateral – art. 473 CC: pedido de uma das partes (denúncia), em casos previstos de forma expressa ou implícita pela lei.

Bons estudos!