sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cidadania e Ação Popular

Cidadania e Ação Popular
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito e pós-graduando em Direito Público

O conceito de cidadania abarca duas acepções: em sentido restrito, aqueles indivíduos exercentes dos direitos políticos, devidamente inscritos na Justiça Eleitoral, com direito a voto, o eleitor; em sentido amplo, ligado ao princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, contempla o indivíduo como pessoa, um ente da coletividade, independentemente do exercício dos direitos políticos.
Assim, restringir-se a legitimidade para propositura de ação popular apenas aos cidadãos em sentido estrito (eleitores) é inconstitucional.
Além disso, o dispositivo infraconstitucional (Lei da Ação Popular – Lei nº 4717/65) é anterior à Constituição Federal de 1988, a qual consagra a cidadania como direito fundamental (art. 1º, II), fundamento da República.