terça-feira, 23 de novembro de 2010

Efeitos Prodrômicos

Pródromo, que bicho é esse?

Juliano de Camargo
bacharel em direito, pós-graduando em direito público, concursando

Ao ler artigo do Professor Luiz Flávio Gomes, deparei-me com um tal "efeito prodrômico" da sentença (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110154801827). Claro, necessitei pesquisar o significado e origem desse termo a mim, até então, estranho.

Segundo o dicionário Houaiss, pródromo é o que vem antes, que antecede, espécie de preâmbulo ou introdução necessária.

Pródromo, em grego, era o precursor, o que corria à frente, como escolta ou mensageiro, além de funções de combate.

É utilizado no ambiente médico, por exemplo, para designar efeitos preliminares dos sintomas principais, que caracterizam a doença ou acontecimento. Por exemplo, antes do parto a gestante passa por um período prodrômico marcado pelas contrações.

Transportado para o ambiente jurídico, no Direito Administrativo o efeito prodrômico ou preliminar surge nos atos administrativos complexos e compostos, quando, antes de gerar seus efeitos finais, necessariamente desencadeia um efeito prévio, como a obrigatoriedade da outra autoridade manifestar-se antes de se concretizar o ato final.

Já na seara penal, efeito prodrômico diz-se daquele efeito da sentença, ainda que proferida por juiz incompetente, que limita o teto da pena aplicada em caso de reforma da decisão decorrente de recurso exclusivo do acusado - o princípio da "non reformatio in pejus".

Referências:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101110154801827
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pr%C3%B3dromo
http://crisdoula.blogspot.com/2010/04/o-que-e-prodromo.html