quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Existe um "processo coletivo" como nova ciência?

A construção do chamado "processo coletivo"

Juliano de Camargo
Bacharel em Direito e Pós-graduando em direito público pela LFG

Talvez seja extreme designar-se a tutela de interesses coletivos como ciência, que demanda princípios próprios e específicos, estudos amplos e dogmáticos. Alguns doutrinadores chegam a limitar a uma espécie "sui generis" do processo civil. Há projetos, no Brasil, de aprovação legislativa de um Processo Civil Coletivo, com a Profa. Ada Pelegrine como um dos seus principais expoentes defensores.

Mas dada as características específicas da tutela dos chamados interesses metaindividuais, em especial quanto a aspectos ligados aos legitimados ativos para propositura e a correlata questão da legitimação concorrente e disjuntiva, aliada à "pertinência temática" exigida pelos tribunais - entendido como o necessário nexo entre o legitimado e o objeto da demanda -, alés dos efeitos e alcance da coisa julgada ("erga omnes", "ultra partes"), entre outras peculiaridades, existe, com efeito, um processo coletivo, apesar de ainda não codificado, mas que pode ser e é efetivamente implementado pela integração das leis existentes - Lei da Ação Popular, Lei da Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, entre outras, além do próprio Código de Processo Civil), num verdadeiro diálogo das fontes.