quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Delimitação do caráter público de entidades privadas na impetração de Habeas Data

Entidades Privadas e o Habeas Data

Juliano de Camargo
concursando

O caráter público, aplicável às entidades privadas que detém informações sobre clientes, no caso, diz respeito a quaisquer informações ou bancos de dados em poder de entidades ou órgão de acesso a terceiros, que não de uso interno e exclusivo dessa entidade.
Nada impede, portanto, cadastro das mais variadas informações, até mesmo negativas, desde que não sejam divulgadas tampouco comercializadas. Nestas hipóteses não é cabível habeas data.