sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Discricionariedade reduzida a zero

Sempre que o Judiciário, fazendo controle de validade ampla (moralidade, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade) de um ato administrativo, conclui que a solução A é inválida, a B é desproporcional, e a única que resta C seria a válida e razoável, assim poderá aplicá-la, pela redução a zero da discricionariedade.