quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Impessoalidade

Impessoalidade
Juliano de Camargo
concursando
O princípio administrativo da impessoalidade está ligado tanto à isonomia quanto à finalidade pública. No primeiro aspecto, a impessoalidade veda tratamento diferenciado a pessoas e situações iguais, pois deve a administração pública privilegiar a coletividade, não um indivíduo em especial, daí o respeito ao princípio da isonomia. No segundo aspecto, a administração pública, como um corpo único, deve dirigir-se para um fim último que é a supremacia do interesse público, sendo inadmissível o exercício do poder para interesses próprios diversos do interesse público.