terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Pode um morador obstar o cumprimento de mandado de prisão?

Juliano de Camargo
bacharel em direito, pós-graduando em direito público, concursando

Um morador que recusa o ingresso de autoridade policial em sua residência para cumprimento de mandado de prisão responde por algum delito?
Sim, se for durante o dia. Esse morador poderá responder por:
(a) favorecimento pessoal – art. 348 CP – se quis auxiliar o indivíduo para não ser preso, salvo se for parente próximo.
(b) resistência – art. 329 – se houver resistência ativa, agressiva
(c)  desobediência – art. 330 – se a resistência for passiva
(d) desacato – art. 331 – se ainda insultar a autoridade
Mas se o cumprimento do mandado for no período da noite, o morador não responde por crime algum, pois é garantida a inviolabilidade do domicílio – art. 5º, XI, CF.