Aprovação de nome para Procurador-Geral da República
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito
Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012
A escolha do
nome para Procurador-Geral da República compete privativamente ao Presidente da
República, mas a nomeação deve ser aprovada, por voto secreto, pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, após arguição pública. Acrescente-se que
a apreciação também pode ser precedida de investigação e requisição de
informações complementares da pessoa nomeada.
Essa
aprovação – embora seja submetida a prévia análise pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, também em seção pública e voto secreto –, é
matéria reservada exclusivamente ao Plenário do Senado, vedada a delegação
“interna corporis”.
Assim, a
arguição em seção secreta, o voto ostensivo e a apreciação terminativa descritos
na questão, estão em desacordo com as normas constitucionais e regimentais
pertinentes.