quinta-feira, 22 de março de 2012

Aprovação de nome para Procurador-Geral da República


Aprovação de nome para Procurador-Geral da República
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012

A escolha do nome para Procurador-Geral da República compete privativamente ao Presidente da República, mas a nomeação deve ser aprovada, por voto secreto, pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, após arguição pública. Acrescente-se que a apreciação também pode ser precedida de investigação e requisição de informações complementares da pessoa nomeada.
Essa aprovação – embora seja submetida a prévia análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, também em seção pública e voto secreto –, é matéria reservada exclusivamente ao Plenário do Senado, vedada a delegação “interna corporis”.
Assim, a arguição em seção secreta, o voto ostensivo e a apreciação terminativa descritos na questão, estão em desacordo com as normas constitucionais e regimentais pertinentes.