Imunidade Parlamentar e crime de racismo
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito
Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012
A imunidade
parlamentar de caráter material, conforme previsão constitucional, estabelece
que os Deputados e Senadores, enquanto no exercício do mandato eletivo, são
invioláveis civil e criminalmente por suas palavras, opiniões e votos. A
doutrina ressalva, porém, a necessidade dessas manifestações estarem
relacionadas com as atribuições do cargo.
No caso
apresentado, o Senador, embora suplemente, estava em efetivo exercício do
mandato, já que o titular estava afastado para exercer cargo de Ministro de
Estado. E as ofensas de cunho racista foram proferidas durante discurso do
parlamentar. José da Silva, portanto, está acobertado pela imunidade material e
pelo crime de injúria qualificada pelo racismo não será condenado, sequer
investigado.
Entretanto,
esse Senador não estará isento de um possível processo disciplinar por quebra
do decoro parlamentar. Isso porque uma das hipóteses de violação do decoro é o
abuso das prerrogativas parlamentares, o que nitidamente ocorreu no caso em
tela, dada a desnecessidade de a denúncia atrelar o esquema de corrupção à
origem étnica dos supostos envolvidos.
O julgamento
desse processo disciplinar é de competência do Plenário do Senado Federal –
após análise da representação pelo Conselho de Ética Parlamentar – devendo a
sanção de perda do mandato ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da
casa.