quinta-feira, 22 de março de 2012

Imunidade Parlamentar e crime de racismo


Imunidade Parlamentar e crime de racismo
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012

A imunidade parlamentar de caráter material, conforme previsão constitucional, estabelece que os Deputados e Senadores, enquanto no exercício do mandato eletivo, são invioláveis civil e criminalmente por suas palavras, opiniões e votos. A doutrina ressalva, porém, a necessidade dessas manifestações estarem relacionadas com as atribuições do cargo.
No caso apresentado, o Senador, embora suplemente, estava em efetivo exercício do mandato, já que o titular estava afastado para exercer cargo de Ministro de Estado. E as ofensas de cunho racista foram proferidas durante discurso do parlamentar. José da Silva, portanto, está acobertado pela imunidade material e pelo crime de injúria qualificada pelo racismo não será condenado, sequer investigado.
Entretanto, esse Senador não estará isento de um possível processo disciplinar por quebra do decoro parlamentar. Isso porque uma das hipóteses de violação do decoro é o abuso das prerrogativas parlamentares, o que nitidamente ocorreu no caso em tela, dada a desnecessidade de a denúncia atrelar o esquema de corrupção à origem étnica dos supostos envolvidos.
O julgamento desse processo disciplinar é de competência do Plenário do Senado Federal – após análise da representação pelo Conselho de Ética Parlamentar – devendo a sanção de perda do mandato ser aprovada pela maioria absoluta dos membros da casa.