quinta-feira, 22 de março de 2012

Características da Constituição Federal



Características da Constituição Federal
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012

A atual Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como dogmática, escrita, promulgada, material-formal e de caráter super-rígido.
É dogmática porque reflete os anseios e as necessidade de diferentes grupos políticos e socioideológicos, abarcando a estruturação do Estado e dos Poderes, os direitos fundamentais e sociais, a ordem social, econômica e tributárias, bem como a tutela aos grupos sociais minoritários e vulneráveis.
Embora alguns pontos do texto da Carta Magna sejam tidos por apenas formalmente constitucionais, tudo o que está expresso na Constituição Federal é considerado norma superior, daí a característica de conteúdo formal e materialmente constitucional.
Quanto à forma, é escrita, composta de um corpo único e uniforme.
Foi também promulgada, após ampla deliberação política, com participação democrática da sociedade, formada a partir de um poder constituinte originário, ilimitado e inovador, na época representado pela Assembleia Nacional Constituinte, composta de representantes eleitos pelo povo.
Por fim, com relação à estabilidade, a chamada “Constituição Cidadã” é considerada super-rígida, pois possui um núcleo imutável – as chamadas cláusulas pétreas – que não podem ser modificados sequer por emenda. As demais normas, de seu turno, só são passíveis de alteração por processo legislativo rígido, com aprovação por dois terços dos membros de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.