quinta-feira, 22 de março de 2012

Responsabilidade Legiferante


Responsabilidade Legiferante
Juliano de Camargo
Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Público, Assistente Jurídico do MPSP
Março/2012

A atividade legiferante afigura-se como meio de inovação do ordenamento jurídico, afetando a sociedade e regulando as liberdades pessoais, o que demanda responsabilidade e preparo dos envolvidos em seu processo.
Dado o poder transformador de um ato normativo, a Constituição Federal estabelece institutos que buscam regular a produção de leis (processo legislativo) e limitar a atuação do legislador (cláusulas pétreas, competências, “quorum” especial para determinadas matérias), além do sistema bicameral – que permite maior debate político e a revisão das decisões de uma Casa pela outra – e o controle de constitucionalidade, exercido prévia ou posteriormente à entrada da lei no ordenamento jurídico.
Entretanto, é o texto da própria lei o ponto fundamental da responsabilidade do agente iniciador, que deve expor com clareza, coesão e objetividade a matéria proposta e sua regulação. Uma lei mal redigida, com termos extremamente técnicos ou de domínio limitado, a presença de ambiguidades, impropriedades ou incorreções, podem levar o ato normativo a contrariar o sistema legal ou a constituição, quando não, cair em descrédito, o que desvaloriza a atuação do legislador.
Assim, o conhecimento das técnicas da boa redação, aliado ao estudo das demandas sociais e dos limites legais e constitucionais vigentes, evitando-se inconstitucionalidades e antinomias, é que permite à atividade legiferante editar normas com responsabilidade.