sábado, 25 de setembro de 2010

Efeito transcendente

Efeito transcendente dos motivos determinantes

Juliano de Camargo
pós-graduando em Direito Público pela LFG

      O efeito transcendente dos motivos detemrinantes diz respeito à extensão do efeito vinculante das decisões do STF sobre constitucionalidade para além da parte dispositiva, vinculando a própria "ratio essendi", ou seja, os motivos, a fundamentação da decisão.

      Exemplo: determinada lei do estado de São Paulo é declarada inconstitucional face a Constituição Federal. A decisão do STF vincula o Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta. Isto relaciona-se com a parte dispositiva da decisão, a própria declaração de inconstitucionalidade.

      Mas quanto ao assunto, o conteúdo da norma atacada, pode ter implicância sobre outros estados, que porventura poderão disciplinar o mesmo tema. Aqui aplica-se a transcendência dos motivos determinantes: a decisão do Supremo sobre aquele determinado assunto acaba abarcando os demais estados da federação, os quais, por via oblíqua, também estarão vinculados à decisão de inconstitucionalidade.