quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Modulação dos efeitos da ADI

Modulação dos efeitos da ADI
Juliano de Camargo
concursando, bacharel em direito, pós-graduando em Direito Público pela rede LFG
Os efeitos gerais da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Feral, no controle concentrado de constitucionalidade, via de regra, por pronunciar a nulidade “ab initio” da lei ou ato normativo, produz efeitos retroativos (“ex tunc”), contra todos (“erga omnes”) e vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
Contudo, excepcionalmente, por questões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, o Supremo, por voto de 2/3 de seus Ministros – ou seja, 8 ministros – poderá restringir os efeitos da declaração ou fixar sua eficácia a partir do trânsito em julgado (efeito “ex nunc”) ou, ainda, em momento futuro (efeito prospectivo ou “pro futuro”).
Essa modulação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade está prevista no art. 27 da Lei 9.869/99.