domingo, 26 de setembro de 2010

Nem os direitos fundamentais são absolutos

Não existem direitos absolutos. Nem os direitos fundamentais. Somente a análise do caso concreto poderá dizer qual será prevalência na hipótese de conflito.
A segurança de um Estado tem como pressuposto a proteção da própria sociedade, suas instituições e seus institutos de direito. A prevalecer, de forma absoluta, sempre os direitos fundamentais, de forma incondicional, o Estado democrático de direito entraria em colapso, na medida em que os interesses coletivos seriam desmerecidos e o conflito entre dois direitos fundamentais seriam insolucionáveis.
Afastando, pois, a existência de direitos ilimitados ou absolutos, a ponderação deve sempre prevalecer.