domingo, 26 de setembro de 2010

Legalidade, Moralidade, Probidade

A legalidade no Direito Administrativo significa a observância da lei, cumprimento dos comandos leais pelo administrador na busca do interesse público. Para tanto, sua conduta, os meios escolhidos para alcançar os fins, devem ser escorreitos, honestos, sérios, ou seja, probos; desviando-se daquelas condutas adequadas e necessárias, ainda que os fins sejam legítimos, estará o administrador público distanciando-se da probidade administrativa. E essa relação entre os meios e os fins, no exercício do poder público, dá o tom da moralidade como um dos princípios basilares da administração pública.